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MP limita auxílio-doença emitido via atestado médico a 30 dias

  • formalizeempresari
  • 12 de jun.
  • 1 min de leitura

Benefícios com duração superior ao prazo estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com uso de telemedicina

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MP buscou ações para compensar a recalibragem da alta do IOF  • andreswd/GettyImages


A medida provisória (MP) de recalibragem do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) endureceu as regras para concessão de benefício por afastamento médico, o auxílio-doença.


A partir de agora, os benefícios concedidos por análise documental - ou seja, via atestado médico - não poderão exceder o prazo de 30 dias.


Os auxílios que abranjam períodos maiores estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemedicina.


Publicada na noite de quarta-feira (11), a MP buscou ações para compensar a recalibragem da alta do IOF, estabelecida pelo governo em decreto no final de maio.


No texto original que elevou o imposto, a expectativa do governo era de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos: R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.


A medida repercutiu mal no Congresso Nacional, no setor privado e no mercado, levando o Executivo a negociar medidas alternativas com o Legislativo.


Dentre as medidas de compensação, o governo elevou a taxação sobre a receita de bets e retirou a isenção sobre títulos como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).


Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/mp-limita-auxilio-doenca-emitido-via-atestado-medico-a-30-dias/


 
 
 

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