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Regras para o pagamento do 13°

  • formalizeempresari
  • 19 de nov. de 2024
  • 1 min de leitura


O benefício pode ser pago em até duas parcelas, caso o empregador deseje;


No entanto, existe a necessidade de que a primeira parte do pagamento seja quitada até o dia 30 de novembro;


Essa é a mesma data limite de pagamento caso o empregador decida realizar a liberação de recursos de uma só vez;


Caso tenha optado pelo parcelamento, o empregador terá que quitar a segunda parcela até o dia 20 de dezembro;


O valor a ser disponibilizado deverá ser proporcional ao período trabalhado;


Vale lembrar que, caso desobedeça ao prazo, ele terá que arcar com o pagamento de uma multa pelo atraso.


Fonte: https://fdr.com.br/2024/11/17/empregadores-sao-pegos-de-surpresa-com-pagamentos-obrigatorios-aos-funcionarios-neste-fim-de-ano/amp/

 
 
 

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