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Prorrogado para 31/03/2022

  • formalizeempresari
  • 24 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.


Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.

 
 
 

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