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Nova tabela de CFOPs

  • formalizeempresari
  • 25 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura


A partir 1º/junho/24, cf. Ajuste Sinief 03/2024


Mudança de descrição e inclusão e novas hipóteses, a exemplo de:


CFOP: -120, Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.. Foi incluída "produção rural".


CFOP: -.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. Agora também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.


CFOP: -.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência. Agora, inclui retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.


CFOP: 5.933/6.933 - Prestação de serviço sujeita ao ISSQN. Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.


CFOP: 1.933/2.933 -Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN. Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.


CFOP: -.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Uso permitido apenas quando não tenham sido especificadas neste grupo.



Para checar a nova tabela, acesse diretamente o Ajuste Sinief 03/24, não fique buscando tabelas prontas, as quais são retiradas da base indicada, mas podem conter algum erro entre o copiar e colar no arquivo.


Fonte: Ajuste Sinief 03/24, alterando o Anexo II do Convênio ICMS S/N de 1970(base original do CFOP e CST).

 
 
 

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