top of page

MEIs: quais as práticas que mais expulsam os empreendedores do regime; veja a lista

  • formalizeempresari
  • há 6 horas
  • 6 min de leitura

Aumento de desenquadramentos do MEI está ligado principalmente ao excesso de faturamento e ao avanço dos cruzamentos de dados da Receita, mas há outros fatores.


Fachada da Receita Federal, em Brasília. — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba — e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, o sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações.


Esse número, por si só, não revela uma única causa. Ele engloba situações diferentes: cadastros excluídos por inatividade ou abandono, casos em que o negócio cresceu e ultrapassou os limites permitidos ao MEI, entre outras possibilidades.


⚠️ Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.


No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.


A seguir, veja a lista completa de motivos:


Por que tanta gente saiu do SIMEI?

Mesmo com o impacto dos cadastros inativos no total, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025.


Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.


18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;

60.637 ultrapassaram em até 20%;

3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.

O aumento das detecções está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.


Hoje, o fisco integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.


📈 A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número 30 vezes maior do que no ano anterior.


Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação. Entre elas:


exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI;

incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica;

abrir filial ou manter mais de um estabelecimento;

contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido;

praticar contrabando ou descaminho.


Atalho para sonegação

Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.


Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.


Entre as exigências para permanecer no regime estão:


faturar até R$ 81 mil ao ano;

possuir, no máximo, um funcionário;

não ter outras empresas em seu nome;

atuar somente em atividades permitidas;

ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro;

não ser servidor público federal ativo.

Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação: o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.


Quando vira fraude?

🚫 A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão:


abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento;

uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas;

registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI;

subdeclaração na DASN-SIMEI;

omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.



MEIs: quais as práticas que mais expulsam os empreendedores do regime; veja a lista

Aumento de desenquadramentos do MEI está ligado principalmente ao excesso de faturamento e ao avanço dos cruzamentos de dados da Receita, mas há outros fatores.

Por Rafaela Zem, g1 — São Paulo


07/03/2026 02h00 Atualizado há 3 dias


Receita Federal identifica irregularidades em MEIs

Receita Federal identifica irregularidades em MEIs



Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba — e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, o sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações.


🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1

Esse número, por si só, não revela uma única causa. Ele engloba situações diferentes: cadastros excluídos por inatividade ou abandono, casos em que o negócio cresceu e ultrapassou os limites permitidos ao MEI, entre outras possibilidades.


⚠️ Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.


No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.


A seguir, veja a lista completa de motivos:




Por que tanta gente saiu do SIMEI?

Mesmo com o impacto dos cadastros inativos no total, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025.


Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.


18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;

60.637 ultrapassaram em até 20%;

3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.

O aumento das detecções está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.


Hoje, o fisco integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.


📈 A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número 30 vezes maior do que no ano anterior.


Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação. Entre elas:


exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI;

incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica;

abrir filial ou manter mais de um estabelecimento;

contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido;

praticar contrabando ou descaminho.


Atalho para sonegação

Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.


Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.


Entre as exigências para permanecer no regime estão:


faturar até R$ 81 mil ao ano;

possuir, no máximo, um funcionário;

não ter outras empresas em seu nome;

atuar somente em atividades permitidas;

ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro;

não ser servidor público federal ativo.

Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação: o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.


Quando vira fraude?

🚫 A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão:


abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento;

uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas;

registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI;

subdeclaração na DASN-SIMEI;

omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.


Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.


A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.


Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.


As penalidades administrativas incluem:


desenquadramento retroativo;

multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude;

exclusão do Simples Nacional.

No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.


Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.


Fonte: https://g1.globo.com/empreendedorismo/guia-do-empreendedor/noticia/2026/03/07/meis-quais-as-praticas-que-mais-expulsam-os-empreendedores-do-regime-veja-a-lista.ghtml


Receita federal

 
 
 

Comentários


Siga-nos nas redes sociais

  • White Facebook Icon
  • Branca Ícone Instagram
  • White LinkedIn Icon

© 2020 por Formalize Assessoria. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page