MEIs: quais as práticas que mais expulsam os empreendedores do regime; veja a lista
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Aumento de desenquadramentos do MEI está ligado principalmente ao excesso de faturamento e ao avanço dos cruzamentos de dados da Receita, mas há outros fatores.

Fachada da Receita Federal, em Brasília. — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba — e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, o sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações.
Esse número, por si só, não revela uma única causa. Ele engloba situações diferentes: cadastros excluídos por inatividade ou abandono, casos em que o negócio cresceu e ultrapassou os limites permitidos ao MEI, entre outras possibilidades.
⚠️ Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.
No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.
A seguir, veja a lista completa de motivos:
Por que tanta gente saiu do SIMEI?
Mesmo com o impacto dos cadastros inativos no total, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025.
Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.
18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;
60.637 ultrapassaram em até 20%;
3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.
O aumento das detecções está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.
Hoje, o fisco integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.
📈 A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número 30 vezes maior do que no ano anterior.
Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação. Entre elas:
exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI;
incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica;
abrir filial ou manter mais de um estabelecimento;
contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido;
praticar contrabando ou descaminho.
Atalho para sonegação
Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.
Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.
Entre as exigências para permanecer no regime estão:
faturar até R$ 81 mil ao ano;
possuir, no máximo, um funcionário;
não ter outras empresas em seu nome;
atuar somente em atividades permitidas;
ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro;
não ser servidor público federal ativo.
Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação: o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.
Quando vira fraude?
🚫 A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão:
abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento;
uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas;
registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI;
subdeclaração na DASN-SIMEI;
omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.
MEIs: quais as práticas que mais expulsam os empreendedores do regime; veja a lista
Aumento de desenquadramentos do MEI está ligado principalmente ao excesso de faturamento e ao avanço dos cruzamentos de dados da Receita, mas há outros fatores.
Por Rafaela Zem, g1 — São Paulo
07/03/2026 02h00 Atualizado há 3 dias
Receita Federal identifica irregularidades em MEIs
Receita Federal identifica irregularidades em MEIs
Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba — e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, o sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações.
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Esse número, por si só, não revela uma única causa. Ele engloba situações diferentes: cadastros excluídos por inatividade ou abandono, casos em que o negócio cresceu e ultrapassou os limites permitidos ao MEI, entre outras possibilidades.
⚠️ Em muitos casos, essa permanência irregular ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria.
No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.
A seguir, veja a lista completa de motivos:
Por que tanta gente saiu do SIMEI?
Mesmo com o impacto dos cadastros inativos no total, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025.
Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.
18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%;
60.637 ultrapassaram em até 20%;
3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.
O aumento das detecções está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.
Hoje, o fisco integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.
📈 A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite — um número 30 vezes maior do que no ano anterior.
Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação. Entre elas:
exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI;
incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica;
abrir filial ou manter mais de um estabelecimento;
contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido;
praticar contrabando ou descaminho.
Atalho para sonegação
Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.
Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.
Entre as exigências para permanecer no regime estão:
faturar até R$ 81 mil ao ano;
possuir, no máximo, um funcionário;
não ter outras empresas em seu nome;
atuar somente em atividades permitidas;
ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro;
não ser servidor público federal ativo.
Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação: o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.
Quando vira fraude?
🚫 A irregularidade vira fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão:
abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento;
uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas;
registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI;
subdeclaração na DASN-SIMEI;
omissão de pagamentos em dinheiro ou PIX.
Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.
A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90), com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.
As penalidades administrativas incluem:
desenquadramento retroativo;
multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude;
exclusão do Simples Nacional.
No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.
Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.
Fonte: https://g1.globo.com/empreendedorismo/guia-do-empreendedor/noticia/2026/03/07/meis-quais-as-praticas-que-mais-expulsam-os-empreendedores-do-regime-veja-a-lista.ghtml
Receita federal




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