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Liminar suspende aumento do Lucro Presumido no RJ para IRPJ e CSLL em 2026

  • formalizeempresari
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

Uma decisão liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu, em janeiro de 2026, a majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido.



Detalhes da Decisão Judicial


A decisão foi proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende/RJ, em resposta a um mandado de segurança que questionava a validade da Lei Complementar nº 224/2025.


-Fundamento: O Judiciário entendeu que o regime de Lucro Presumido não deve ser classificado como um "benefício fiscal" ou "incentivo fiscal", justificativa utilizada pelo governo para aplicar o aumento.

-Impacto Suspenso: A regra original previa que empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões teriam suas margens de presunção elevadas em 10% sobre a parcela excedente.

-Alcance: Embora a liminar favoreça inicialmente a empresa impetrante, ela estabelece um precedente jurídico relevante para que outras empresas no Rio de Janeiro e no Brasil questionem o aumento em 2026.


Mudanças no Lucro Presumido para 2026


A legislação que motivou a disputa judicial instituiu novos cálculos para empresas que superam o limite de faturamento anual:

Até R$ 5 milhões: Os percentuais de presunção tradicionais (ex: 8% para comércio e 32% para serviços) permanecem inalterados.


Acima de R$ 5 milhões: A base de cálculo seria elevada em 10%. Por exemplo, a presunção de serviços saltaria de 32% para 35,2%.


Empresas afetadas podem buscar orientação jurídica para avaliar a aplicação de medidas similares à concedida no RJ, visando manter a apuração pelos índices vigentes anteriormente. Para mais informações sobre atualizações tributárias, acompanhe o portal do Governo Federal.

 
 
 

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