DEFIS 2025: prazo encerra dia 31. Quem precisa enviar e penalidades
- formalizeempresari
- 25 de mar.
- 3 min de leitura
Está quase no fim do prazo para a entrega do DEFIS 2025! A declaração precisa ser entregue por empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março. A entrega no prazo evita irregularidades fiscais, assim como multas e outras penalidades.

Nas rotinas de contabilidade é muito comum demandas que envolvam análises financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa, entre outros.
Portanto, muita atenção a essa obrigação que é um dever das micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional.
Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2025.
É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.
O que é DEFIS?
A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.
Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.
Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2025.
Qual o prazo de entrega da DEFIS 2025?
O prazo de envio da DEFIS 2025 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31.
Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2024. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2025.
Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.
Quem precisa enviar a DEFIS 2025?
Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2025 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.
Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2024.
Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2024, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.
Informações da DEFIS
Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
Ganhos financeiros da empresa;
Número de colaboradores no início e no final do período;
Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
Prestação de serviços de comunicação.
Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo
As empresas que não enviarem a DEFIS 2025 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.
No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2024.
Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2025
Fonte: https://www.google.com/amp/s/www.jornalcontabil.com.br/noticia/defis-2025-prazo-encerra-dia-31-quem-precisa-enviar-e-penalidades/amp/
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