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Cadastro biométrico passa a ser obrigatório para novos pedidos de benefícios no INSS

  • formalizeempresari
  • 10 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência



partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº 12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.


E para quem já recebe benefício?


É importante destacar que, no momento, a exigência é para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata.


Caso seja identificada a necessidade de atualização biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.


Quem está dispensado da obrigatoriedade?


A regulamentação também prevê situações específicas em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!


Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:

• Pessoas com mais de 80 anos;

• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);

• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);

• Migrantes, refugiados e apátridas;

• Residentes no exterior.


Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:

• Pessoas que requererem salário maternidade;

• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;

• Pessoas que requererem pensão por morte;


Lista de municípios considerados localidades de difícil acesso correspondentes aos municípios atendidos pelo PREVBarco do INSS e enquadrados como municípios muito remotos e remotos segundo Índice de Acessibilidade 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatítica (IBGE)


Entenda o cronograma para o INSS:


• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.


• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.


• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.


A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais segurança e agilidade para todos os cidadãos.



Texto: Ascom INSS, com informações do MGI e da Secom


Fonte:

https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/cadastro-biometrico-passa-a-ser-obrigatorio-para-novos-pedidos-de-beneficios-no-inss

 
 
 

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