Tabela do Imposto de Renda que vale para declaração de 2025 foi corrigida; entenda o que mudou
- formalizeempresari
- 25 de fev.
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Declaração do Imposto de Renda 2025 vai ser feita de março até maio deste ano; veja a tabela em vigor, quem está isento e quem deve declarar

Declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março — Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
A tabela do Imposto de Renda que vai valer para a declaração de 2025 (ano-calendário 2024) foi corrigida em fevereiro do ano passado e a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos - R$ 2.824,00 - em 2024 de pagar IR, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.
O limite máximo de isenção é de R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebeu até R$ 2.824, há um desconto simplificado de R$ 564,80
Isso vale para empregados, autônomos e outras pessoas físicas que receberam até este valor por mês em 2024 e escolherem fazer a declaração com o desconto simplificado.
A Receita Federal ainda vai publicar as regras e o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025, que vai ser feita de março até maio, mas as tabelas em vigor, mensal e anual, você vê abaixo.
Veja as tabelas do Imposto de Renda 2025-2024


A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
Os limites de dedução também não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
Fonte: https://valorinveste.globo.com/imposto-de-renda/noticia/2025/02/18/tabela-do-imposto-de-renda-que-vale-para-declaracao-de-2025-foi-corrigida-entenda-o-que-mudou.ghtml
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