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Reforma crian IRPFM para renda anual acima de 600 mil, com ade até l0%

  • formalizeempresari
  • 16 de jan.
  • 1 min de leitura

Reforma cria IRPFM para renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota de até 10%



A reforma do Imposto de Renda (IRPF), instituída pela Lei nº 15.270/2025, introduziu em 2026 uma tributação mínima para pessoas físicas com altas rendas. Esta medida serve como compensação fiscal para a nova faixa de isenção de até R$ 5.000 mensais.


Os principais pontos da nova regra para rendas elevadas incluem: Público-alvo: Contribuintes com renda anual superior a **R\(600mil**(médiadeR\) 50 mil por mês).Alíquota Progressiva: A cobrança é gradual, com alíquota de até 10%. Para rendas anuais que ultrapassam R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima efetiva é fixada em 10%.


Retenção sobre Dividendos: Pagamentos mensais de lucros e dividendos acima de R$ 50.000 agora sofrem retenção de 10% na fonte como antecipação do imposto devido.Vigência: As novas regras entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.


O impacto completo será verificado na Declaração de Ajuste Anual de 2027 (ano-calendário 2026). A reforma visa aumentar a progressividade do sistema, desonerando a classe média enquanto institui um "imposto mínimo" para os chamados super-ricos. 

 
 
 

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