Receita Federal volta a receber declarações de Imposto de Renda nesta segunda-feira (3)
- formalizeempresari
- 4 de jun. de 2024
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Contribuintes têm até 30 de agosto para enviar declarações atrasadas em áreas afetadas no Rio Grande do Sul; demais devem regularizar pendências para evitar multas.

A partir das 8h desta segunda-feira (3), a Receita Federal reabre o sistema para a recepção de novas declarações do Imposto de Renda 2024, mas aqueles que estão obrigados a entregar o IRPF já terão multas para fazer a entrega, já que o prazo oficial terminou na sexta-feira (31) às 23h59. O processo havia sido interrompido no sábado (1º), após o encerramento do prazo de entrega na maioria das regiões do país.
Os contribuintes tiveram um período de 78 dias, iniciando em 15 de março e terminando às 23h59 do dia 31 de maio, para enviar suas declarações. No entanto, nas cidades do Rio Grande do Sul afetadas por chuvas intensas, o prazo foi estendido até 31 de agosto, permitindo mais tempo para esses contribuintes.
Durante a pausa na recepção dos documentos, a Receita Federal realizou o processamento das declarações recebidas e fez a manutenção necessária em seus servidores.
A partir desta segunda, também será possível enviar declarações retificadoras para corrigir informações previamente enviadas. Não há limite para a quantidade de correções e não há cobrança de multas para essas retificações.
Os contribuintes que não entregaram a declaração no prazo e estavam obrigados a fazê-lo, enfrentarão a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Em 2024, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2023:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Realizaram vendas na Bolsa de Valores que superaram R$ 40 mil ou obtiveram lucro sujeito à incidência do imposto;
Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
Receberam receita bruta na atividade rural superior a R$ 153.199,50;
Querem compensar prejuízos da atividade rural;
Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e estavam nessa condição em 31 de dezembro;
Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
São titulares de trust ou outros contratos regidos por lei estrangeira;
Optaram por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, com pagamento de 8% de ganho de capital.
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