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Receita Federal altera declaração de despesas médicas no Imposto de Renda; entenda

  • formalizeempresari
  • 16 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025



A Receita Federal alterou a forma como profissionais de saúde emitem seus recibos, na tentativa de simplificar a forma como essa despesa é declarada no Imposto de Renda de pessoas físicas. A partir de 1º de janeiro de 2025, esse documento deverá ser emitido por meio do Receita Saúde, de forma digital.


Com a mudança, recibos de papel não serão mais necessários e o comprovante de pagamento poderá ser consultado virtualmente. Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.


Entenda o Receita Saúde


O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.


Quando o recibo deve ser emitido?


O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.


Fonte: https://exame.com/invest/minhas-financas/receita-federal-altera-declaracao-de-despesas-medicas-no-imposto-de-renda-entenda/

 
 
 

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