MTE orienta sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS
- formalizeempresari
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Medida vale para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá afetados por calamidade pública.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), publicou em 7 de maio de 2026 o Edital nº 2/2026 com orientações operacionais sobre a suspensão temporária da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
A medida atende empregadores localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, atingidos por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Suspensão foi autorizada por portaria do MTE
A suspensão da exigibilidade do FGTS foi autorizada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 5 de maio.
A medida contempla os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril de 2026 a julho de 2026.
Empresas terão prazo adicional para regularização
Segundo o MTE, os empregadores abrangidos pela medida terão prazo adicional para regularizar os valores de FGTS sem incidência imediata de:
Atualização monetária;
Multa;
Encargos legais.
O benefício depende da observância das condições previstas no Edital nº 2/2026.
Suspensão terá validade de 180 dias
A suspensão possui validade de 180 dias a partir de 5 de maio de 2026.
De acordo com o edital, não será necessária adesão prévia para utilização da medida.
Os valores suspensos poderão ser:
Quitados integralmente até 1º de novembro de 2026;
Parcelados em até seis prestações mensais
Parcelamento será feito pelo FGTS Digital
A adesão ao parcelamento deverá ser realizada exclusivamente pela plataforma FGTS Digital.
O prazo para solicitação será entre:
1º de setembro de 2026;
14 de outubro de 2026.
O parcelamento será válido para os débitos mensais abrangidos pela suspensão.
Fonte:
https://www.contabeis.com.br/noticias/76661/mte-orienta-sobre-suspensao-do-fgts/




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