MEI: alterações sobre a nota fiscal de serviço começam em 2023
- formalizeempresari
- 29 de set. de 2022
- 2 min de leitura
Padronização e emissão da NFS-e pelo celular ou Portal do Simples Nacional serão adotadas

O Microempreendedor Individual (MEI) começará o ano de 2023 com muitas alterações em sua rotina fiscal. Principalmente no que diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). São essas as medidas:
padronização da nota fiscal de serviços MEI;
dispensa do Certificado Digital para emissão da NFS-e;
dispensa da emissão da Declaração Eletrônica de Serviços;
emissão da NFS-e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional;
emissão da NFS-e gratuitamente por dispositivos móveis.
Com relação a este último item, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Mudanças em janeiro de 2023
No que diz respeito à emissão da nota fiscal de serviço esta deixa de ser facultativa a partir de janeiro de 2023, para a emissão do documento.
É importante ressaltar que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. Porém, existe a previsão da mudança contemplar também os MEIs que comercializam mercadorias. A previsão é de que seja implementado para esses MEIs em abril do próximo ano.
Portanto, quando o MEI emitir a NFS-e, não será necessário fazer a Declaração Eletrônica de Serviços, assim como o documento fiscal municipal relativo ao ISS referente a uma mesma operação ou prestação.
Sendo assim, a NFS-e do MEI terá validade em todo o país, sendo o suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário, além de também dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.
Dessa forma, a mudança busca facilitar a vida de todos os microempreendedores, uma vez que atualmente, em cada município, há uma regra diferente para emissão de nota fiscal.
Por fim, a mudança vem para trazer mais praticidade e facilidade para os milhões de empreendedores que se encaixam como MEI.
Emitir NFS-e pelo Portal do Simples Nacional
A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 para os prestadores de serviços sem incidência de ICMS. A previsão é que a partir de abril todos os empreendedores já possam emitir a nota fiscal MEI no portal do Simples Nacional.
Dessa forma, o processo será simples e rápido, com poucos passos:
Acessar o portal do “Simples Nacional”;
Preencher o CPF ou CNPJ do tomador, colocar o serviço e valor;
Fazer a emissão da Nota Fiscal;
E então, quem está “recebendo a NFS-e” vai ver uma notificação em seu celular e pode visualizar a nota.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/mei-alteracoes-sobre-a-nota-fiscal-de-servico-comecam-em-2023/
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