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Imposto de Renda 2025: declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio

  • formalizeempresari
  • 13 de mar.
  • 2 min de leitura

Receita Federal divulgou as regras do IR deste ano. Programa estará disponível nesta quinta e restituições começam em 30 de maio. Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.



Atualmente, cerca de 22% da população paga Imposto de Renda, e com a mudança da regra serão só 8%, destaca Luiza Nassif Pires, do Made-USP — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Atualmente, cerca de 22% da população paga Imposto de Renda, e com a mudança da regra serão só 8%, destaca Luiza Nassif Pires, do Made-USP — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.


Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024



  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;


  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;


  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;


  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;


  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;


  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;


  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;


  • Possui trust no exterior;


  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);


  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;


  • Deseja atualizar bens no exterior.



Restituições


A Receita prioriza a data de entrega das declarações e também observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).


Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.


Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2025/03/12/imposto-de-renda-2025-declaracao-comeca-em-17-de-marco-e-se-estende-ate-30-de-maio.ghtml


 
 
 

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