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Férias vencidas: regras, pagamento em dobro e penalidades

  • formalizeempresari
  • 3 de fev.
  • 1 min de leitura

As férias vencidas ocorrem quando o empregador não concede o período de descanso ao trabalhador dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao ano em que o direito foi adquirido).



1. Regras Principais da CLT


Período Aquisitivo: São os primeiros 12 meses de trabalho para ganhar o direito às férias.

Período Concessivo: São os 12 meses seguintes, nos quais a empresa deve obrigatoriamente marcar o descanso.

Aviso Prévio: O colaborador deve ser avisado oficialmente por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.


2. Pagamento em Dobro


De acordo com o Art. 137 da CLT, se as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagar o valor da remuneração em dobro.

O que entra no cálculo: O salário bruto, adicionais (como horas extras e noturno) e o 1/3 constitucional — todos são dobrados.

Atenção ao Atraso no Pagamento: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o atraso apenas no pagamento (que deve ocorrer até 2 dias antes do início) não gera mais o pagamento em dobro automaticamente, invalidando a antiga Súmula 450 do TST. A dobra só é obrigatória se o descanso não ocorrer no prazo.


3. Penalidades e Riscos


Além do custo financeiro da dobra, o acúmulo de férias vencidas gera:

Multas Administrativas: O Ministério do Trabalho pode aplicar sanções financeiras por irregularidade no controle de descanso.

Ações Trabalhistas: O funcionário pode ingressar com uma reclamação para forçar a concessão do descanso e o pagamento imediato.

Rescisão: Em caso de demissão, as férias vencidas devem ser pagas integralmente em dobro na conta de rescisão.



 
 
 

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