Férias vencidas: regras, pagamento em dobro e penalidades
- formalizeempresari
- 3 de fev.
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As férias vencidas ocorrem quando o empregador não concede o período de descanso ao trabalhador dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao ano em que o direito foi adquirido).

1. Regras Principais da CLT
Período Aquisitivo: São os primeiros 12 meses de trabalho para ganhar o direito às férias.
Período Concessivo: São os 12 meses seguintes, nos quais a empresa deve obrigatoriamente marcar o descanso.
Aviso Prévio: O colaborador deve ser avisado oficialmente por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência.
2. Pagamento em Dobro
De acordo com o Art. 137 da CLT, se as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador deverá pagar o valor da remuneração em dobro.
O que entra no cálculo: O salário bruto, adicionais (como horas extras e noturno) e o 1/3 constitucional — todos são dobrados.
Atenção ao Atraso no Pagamento: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o atraso apenas no pagamento (que deve ocorrer até 2 dias antes do início) não gera mais o pagamento em dobro automaticamente, invalidando a antiga Súmula 450 do TST. A dobra só é obrigatória se o descanso não ocorrer no prazo.
3. Penalidades e Riscos
Além do custo financeiro da dobra, o acúmulo de férias vencidas gera:
Multas Administrativas: O Ministério do Trabalho pode aplicar sanções financeiras por irregularidade no controle de descanso.
Ações Trabalhistas: O funcionário pode ingressar com uma reclamação para forçar a concessão do descanso e o pagamento imediato.
Rescisão: Em caso de demissão, as férias vencidas devem ser pagas integralmente em dobro na conta de rescisão.




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